Inventário e Partilha
Inventário extrajudicial em cartório quando há consenso, judicial quando necessário. Documentos, ITCMD, escritura e registro conduzidos do início ao fim.
Quando alguém falece, o patrimônio só se transfere aos herdeiros depois do inventário. Até lá, imóveis não podem ser vendidos, contas ficam bloqueadas, cotas de empresa não se movimentam e as despesas continuam correndo. A lei prevê prazo de 60 dias para abertura; perdido o prazo, os estados costumam aplicar multa sobre o ITCMD.
Havendo herdeiros maiores, capazes e de acordo, e não existindo testamento pendente de abertura, o inventário pode ser feito direto em cartório de notas, por escritura pública (Lei 11.441/2007) — caminho mais rápido, discreto e sem audiências. Quando há menor, incapaz, testamento ou divergência, a via judicial é obrigatória e também é conduzida pelo escritório, sem troca de advogado no meio do caminho.
O que fazemos nesta área
- Inventário extrajudicial em cartório de notas
- Inventário e arrolamento judicial
- Levantamento de bens, contas, investimentos e dívidas do falecido
- Cálculo, parcelamento e recolhimento do ITCMD
- Minuta e acompanhamento da escritura de partilha
- Registro dos imóveis e transferência de contas, veículos e cotas
- Sobrepartilha de bens esquecidos
- Alvará judicial para saques e despesas urgentes
Procure a advogada quando
- Houve falecimento na família e ninguém abriu o inventário
- Já passou dos 60 dias e você teme a multa
- O imóvel está em nome de quem já faleceu há anos
- Os herdeiros querem vender um bem e o cartório exigiu o inventário
- O banco não libera saldo, FGTS, PIS ou investimentos
- Existe testamento e ninguém sabe como proceder
O que você ganha
A partilha formalizada, os bens registrados no nome de quem tem direito e a família livre para seguir a vida — com o menor custo tributário possível.
Organize hoje o que sua família vai precisar amanhã
Descreva o seu caso em poucas linhas pelo WhatsApp. A Dra. Andrea responde pessoalmente e indica o caminho adequado — inclusive quando o caminho é não entrar na Justiça.
Falar com a Dra. Andrea Segunda a sexta, das 9h às 18h · Sigilo profissional · OAB/MG